Uma liminar proferida pela Justiça do Trabalho impôs à empresa Carvalho & Carvalho Engenharia Ltda. a obrigação de realizar, em caráter de urgência, diversas adequações de segurança no canteiro das obras de construção do Hospital Municipal, também conhecido como Hospital do Pontal, em Mirante do Paranapanema (SP).
A determinação judicial atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), baseada no relatório de inspeção e nos autos de infração lavrados pela Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, em Presidente Prudente (SP), que constataram riscos iminentes de acidentes, principalmente no trabalho em altura, resultando no embargo parcial das obras.
Segundo o MPT, as irregularidades apontadas pela fiscalização incluem a ausência de proteção coletiva em áreas com risco de queda e em periferias das obras, além de falhas graves na instalação de sistemas de proteção em vãos de elevadores e na montagem de andaimes.
O relatório indicou que torres de andaimes eram utilizadas sem sapatas de apoio adequadas ou nivelamento e que o acesso a essas estruturas era realizado de forma precária, sem escadas que atendessem às normas técnicas.
A gravidade das condições verificadas levou, inclusive, à lavratura de um termo de embargo pelos auditores fiscais do trabalho, segundo o MPT.
Sobre a necessidade da medida cautelar, a procuradora do Trabalho Vanessa Martini, autora da ação, afirmou que “a omissão da empresa em relação às normas elementares de segurança, especialmente em atividades realizadas em altura, cria um ambiente de trabalho que ignora o risco de acidentes graves ou fatais, exigindo a intervenção pronta do Judiciário para salvaguardar a integridade dos operários".
A juíza do Trabalho substituta Andreia Nogueira Rossilho de Lima, ao deferir a tutela provisória de urgência, destacou que o perigo de dano é evidente diante da exposição diária dos trabalhadores a situações de risco.
A decisão impõe à empreiteira o cumprimento de seis obrigações de fazer no prazo de 5 dias úteis, que incluem:
A decisão de primeira instância, que pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil por constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.
O ifronteira.com solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Mirante do Paranapanema sobre o assunto e a resposta, por meio de nota oficial enviada à reportagem pelo Poder Executivo, segue abaixo:
"Em atenção aos fatos veiculados sobre fiscalização nas obras onde está sendo construído o Hospital Municipal de Mirante do Paranapanema, cabe esclarecer que as circunstâncias e eventuais responsabilidades estão sendo apuradas por meio de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho.
As obras do Hospital Municipal, bem como os funcionários empregados na execução da construção, são de integral responsabilidade da empresa legalmente licitada e contratada Carvalho & Carvalho Engenharia Ltda..
A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema esclarece que as obras seguem avançando conforme planejamento e reafirma seu compromisso em zelar pela segurança, saúde e higiene dos trabalhadores envolvidos nas obras municipais, exigindo e promovendo condições adequadas de trabalho e observando rigorosamente as normas de prevenção e proteção, com o objetivo de garantir o bem-estar de todos os profissionais".
A reportagem não conseguiu contato com a empresa Carvalho & Carvalho Engenharia Ltda.. O espaço segue aberto para manifestação.